1. Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação,
seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A
contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à
contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A
regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais
de semana ou feriados;
2. Você pode suspender serviços sem custo
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV
a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da
TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não
existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação,
diz Maria Inês Dolci, da Proteste;
3. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a
mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do
CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente
percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta
não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;
4. Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos
clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos
de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o
cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de
responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;