1. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser
cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma
assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança
não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado
mesmo sem a contratação da assessoria;
2. Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade
de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não
consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a
empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete
em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de
tarifa);
3. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão
cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso
devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva
qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago.
No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no
contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa
com cancelamento de contrato é de 10%;
4. Doador de sangue tem direito a meia entrada
Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de
hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo
(Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº
3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor
estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos
esportivos, cinemas, exposições, entre outros;