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Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
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Serviços jurídicos para grandes empresas, atuando com concessionárias de serviço público, instituições financeiras e empresas multinacionais.
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Atentos às necessidades dos clientes, prestamos consultoria preventiva com o objetivo de evitar o litígio.
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4 direitos do consumidor

1. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser

cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma

assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança

não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado

mesmo sem a contratação da assessoria;

2. Passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade

de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não

consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a

empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete

em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de

tarifa);

3. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão

cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso

devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva

qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago.

No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no

contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa

com cancelamento de contrato é de 10%;

4. Doador de sangue tem direito a meia entrada

Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de

hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo

(Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº

3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor

estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos

esportivos, cinemas, exposições, entre outros;

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