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Vender férias é direito do trabalhador

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõem sobre a remuneração e o abono de férias.

– O pedido para venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar

– Quem decide quando o empregado tira férias é o patrão

– Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigado-lo

– Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias

– 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário

– Se o empregado quiser vender férias, o patrão não pode recusar

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