O vício oculto, é aquele que só aparece depois de certo tempo de uso, de difícil constatação pelo consumidor, levando-se em conta, é claro, os fatores como o tempo de uso ou o mau uso que venha antecipar o surgimento do vício oculto.
Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido.