Nesta quinta-feira, 2, o plenário da Câmara aprovou destaque que reduz de 20% para 15% a alíquota do IR retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.
Dividendos são parte do lucro líquido ajustado de uma empresa dividido entre os acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995
A emenda aprovada diz o seguinte:
A partir de 1° de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, excetuadas exclusivamente as hipóteses de que tratam o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os §§ 4º e 5º deste artigo e o art. 10- B desta Lei, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quinze por cento na forma prevista neste artigo.
As hipóteses que o projeto exclui são os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, ressalvados os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A justificativa para a redução de 20% para 15% é que, para os parlamentares, é necessário adequar a tributação dos dividendos para que não ocorra uma dupla tributação econômica, com majoração efetiva do trabalho dos sócios, tendo em vista a redução da tributação da PJ.
Fonte: Migalhas