Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
A Lei 14.534/2023 estabelece o CPF como o único número de registro geral para identificar cidadãos nos bancos de dados públicos. O CPF deve ser incluído em certidões, documentos de identificação, programas de benefícios, entre outros.
A lei entrou em vigor, mas dá 12 meses para adaptação e 24 meses para que a capacidade das bases de dados e de cadastros esteja plena para que se comunique de forma transparente entre os sistemas. Confira a lei: https://bit.ly/CPFDocUnico