A decisão da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, da 11 ª Vara do Trabalho de Salvador, atendeu em parte a ação do trabalhador Genilson Machado de Brito, que afirmou ter sido desligado da Uber Eats injustamente. Na sentença, a juíza reconhece que o trabalho prestado pelo reclamante da ação atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado.
Leia reportagem completa no link https://www.metro1.com.br/noticias/cidade/115123,entregador-por-aplicativo-tem-vinculo-de-trabalho-reconhecido-em-acao-na-justica-da-bahia