Todo o consumidor que tiver o nome negativado indevidamente pode e deve buscar seus direitos. Afinal, essa é uma situação que traz prejuízos à vida do consumidor que acaba sendo visto pelo mercado financeiro como mau pagador.
Ter o nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor nos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, etc…) sem que a dívida exista ou seja exigível do consumidor.
Ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais?
Antes de tudo, é preciso confirmar que houve a negativação indevida. Não basta encontrar uma cobrança dentro de algumas situações descritas acima. É preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito.
Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito. A negativação pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros.
Nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais, por exemplo, pessoas que foram negativadas indevidamente por um dívida, mas que já estavam inscritas por outras dívidas devidas, não possuem, de modo geral, direito à indenização por danos morais, conforme entendimento dos tribunais.