Slide
Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
Slide
Serviços jurídicos para grandes empresas, atuando com concessionárias de serviço público, instituições financeiras e empresas multinacionais.
Slide
Atentos às necessidades dos clientes, prestamos consultoria preventiva com o objetivo de evitar o litígio.
previous arrow
next arrow

Nota fiscal não é obrigatória para troca de produto

Nota fiscal é um documento tributário direcionado aos órgãos de fiscalização, e que tem a função de comprovar que aquele produto está regularizado perante o fisco.

Na relação entre consumidor e fornecedor, para fins de troca do produto, não há obrigação do consumidor de apresentá-lo, bastando que comprove, por outros meios, ter efetuado a compra no estabelecimento. Portanto, caso o consumidor apresente, recibo, via ou fatura do cartão de crédito ou débito, etiqueta, certificado de garantia, entre outros, o fornecedor será obrigado a efetuar a troca do produto, evidentemente, desde que não haja indícios de utilização do mesmo.

Garcia e Moreira Advocacia 2021 - Todos os direitos reservados.