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Quais as novas regras para viagens a trabalho? 

Com a mudança na lei trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017 e a publicação da medida provisória nº 808/2017, em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como remuneração do empregado, não constituindo, nesse sentido, uma base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário.

Com essa mudança, a empresa precisa pagar apenas o que foi gasto na viagem, não incidindo mais encargos trabalhistas sobre o valor da diária de viagem, desde que, não ultrapasse o percentual de 50% do valor da remuneração do trabalhador.

A sua empresa costuma cobrir as despesas das viagens feitas a trabalho?

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