Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
Benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite. o adicional noturno é pago quanto o trabalhador:
. Realizar suas atividades após às 22h ou que cumpra horas extras após este horário.
Cada hora trabalhada no período noturno deverá ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. O referido adicional é previsto em decorrência das condições especiais de trabalho noturno, uma vez que o trabalho realizado durante este período exige do empregado maior esforço físico e mental para ser executado, pois o ser humano não possui hábitos noturnos.