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Rescisão indireta: o empregado pode demitir seu patrão?

Quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação, pode ocorrer a recisão indireta, que seria uma justa causa aplicada ao patrão

Assunto que causa muita dúvida, para se utilizar da Rescisão Indireta, o empregado deve fazer uma solicitação ao juiz do trabalho através de uma reclamação trabalhista. Normalmente é pedido uma liminar para concessão antecipada do pedido.

Motivos para uma recisão indireta: atraso no pagamento do salário, não recolhimento do FGTS, assédio moral, falha no fornecimento de EPI, falta de registro na Carteira de Trabalho, assédio moral, agressão física ou verbal.

Mas não se engane achando que é algo fácil, pois é necessário preencher os requisitos legais para conseguir a liminar pretendida, por isso é importante o empregado estar ciente de todos os riscos processuais, uma vez que caso o liminar não seja concedida o empregado terá que continuar trabalhando caso queira receber salário. Caso opte por sair da empresa, irá ficar sem sua renda até o término do processo, salvo se conseguir outro emprego.

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