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Restituição por produto com defeito compreende valor atualizado

O direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade (art. 18, parágrafo 1º, II, do CDC) compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso. Assim entendeu a 3ª turma do STJ.

Caso concreto envolve compra de Audi zero quilômetro que apresentou problemas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o abatimento de quantia correspondente à desvalorização não encontra respaldo no CDC.

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