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STJ decide que comprador inadimplente não pode reaver valor pago em processo de alienação fiduciária 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o comprador inadimplente, em contrato de compra e venda a partir de alienação fiduciária, não tem direito a reaver valor já pago anteriormente. De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável nesse tipo de contrato. A decisão foi tomada a partir de um caso ocorrido na cidade de São Bernardo do Campo (SP). Os compradores de um imóvel por alienação fiduciária buscaram reaver, judicialmente, a quantia que havia sido paga, depois da construtora consolidar a propriedade e reaver o imóvel devido a atrasos no pagamento das parcelas do financiamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que a construtora deveria reaver 90% do valor pago, usando do que está determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A construtora recorreu, enfim, ao STJ, que decretou a não aplicação do CDC em contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, citando a Lei nº 9.514/97.

Por ter sido determinada em caráter repetitivo, a tese do STJ poderá ser replicada em tribunais estaduais diante de processos com a mesma questão jurídica. Com a decisão, os inadimplentes só vão reaver parte do valor pago no financiamento se o imóvel for arrematado em leilão público e houver saldo a seu favor.

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