Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõem sobre a remuneração e o abono de férias.
– O pedido para venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar
– Quem decide quando o empregado tira férias é o patrão
– Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigado-lo
– Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias
– 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário
– Se o empregado quiser vender férias, o patrão não pode recusar