Slide
Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
Slide
Serviços jurídicos para grandes empresas, atuando com concessionárias de serviço público, instituições financeiras e empresas multinacionais.
Slide
Atentos às necessidades dos clientes, prestamos consultoria preventiva com o objetivo de evitar o litígio.
previous arrow
next arrow

Vender férias é direito do trabalhador

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõem sobre a remuneração e o abono de férias.

– O pedido para venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar

– Quem decide quando o empregado tira férias é o patrão

– Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigado-lo

– Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias

– 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário

– Se o empregado quiser vender férias, o patrão não pode recusar

Garcia e Moreira Advocacia 2021 - Todos os direitos reservados.