Nossos diferenciais são qualidade técnica, agilidade, eficiência nas respostas e, sobretudo, respeito aos interesses dos nossos clientes.
Pacientes oncológicos os quais estejam na condição de invalidez total e permanente, causados por acidente ou doença, possui direito à quitação, desde que inapto para o trabalho e que a doença determinante pela incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, o proprietário também paga um seguro que lhe garante à quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente se comprometeu a pagar por meio do financiamento. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação.